
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta quinta-feira (23), nota à imprensa sobre recomendação enviada ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Leia a íntegra da nota abaixo:
O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
Ministério Público Federal em Florianópolis - 7º Ofício da Cidadania
Assessoria de Comunicação Social
Relembre o caso;
Uma menina de 11 anos, ficou grávida após ser vítima de um estupro. A criança estava sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal.
Dois dias após a descoberta da gravidez, em Maio deste ano a menina foi levada ao hospital Universitário da UFSC para realizar o procedimento. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o abortamento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Em 9 de maio, durante audiência judicial em que ela, sua família e sua defensora foram ouvidas pela juíza e pela promotora, todos se comprometeram a tomar medidas para evitar novos abusos.
A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança a gravidez fosse mantida por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”. Ela continua: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.
As informações são de um vídeo disponível no site The Intercept
Sem mencionar à menina o direito previsto em lei, a juíza afirma que o aborto não poderia ser realizado. “A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, diz a juíza.