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O que é permitido e proibido no dia da votação

Neste domingo (6), mais de 5,6 milhões de catarinenses irão às urnas para eleger novos prefeitos e vereadores em 295 municípios. Para garantir um processo eleitoral organizado e transparente, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras claras sobre o que os eleitores e candidatos podem ou não fazer no dia da votação.

Permissões:

  • Manifestações silenciosas: Os eleitores podem manifestar sua preferência por candidatos, partidos ou coligações de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
  • Anotações: É recomendável que os eleitores levem anotados os números de seus candidatos, podendo entrar na cabine de votação com lembretes.

Proibições:

  • Aglomerações e propaganda coletiva: É proibido formar aglomerações de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos ou coligações.
  • Manifestações barulhentas: Qualquer manifestação que envolva ruídos ou que seja coletiva está vedada. Isso inclui a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais de campanha.
  • Uso de objetos com propaganda: Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações.
  • Práticas ilegais: O uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão do eleitorado, a propaganda de boca de urna e a divulgação de novos conteúdos nas redes sociais durante o período eleitoral são considerados crimes.

Acessibilidade: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.




04/10/2024 – Cultura FM

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