A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos do prefeito e vice-prefeito eleitos de Indaial, Sílvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, ambos do Partido Liberal (PL). A decisão, motivada por denúncia de abuso de poder político feita pelo Ministério Público Eleitoral, também pode tornar os dois candidatos inelegíveis por oito anos, além de André Luiz Moser, mencionado no processo.
O Prefeito André Moser, anunciou que fará uma manifestação oficial às 20h30min de hoje (12) em suas redes sociais.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor Djonatan Winter, com base em provas que indicariam o uso da estrutura pública em favor dos candidatos. Segundo a acusação, o abuso teria ocorrido principalmente na inauguração da Ponte Vice-Prefeito Zenir Tirol, realizada poucos dias antes das eleições.
O evento de inauguração, no domingo, 22 de setembro, teria sido promovido com um forte uso de símbolos que remetem aos candidatos, como o número 22 (número do partido dos candidatos). Além disso, o Ministério Público afirma que a gestão municipal, sob o comando do prefeito André Moser, convocou estudantes, bandas e grupos culturais para participar da inauguração, buscando atrair um grande público. Na avaliação da promotoria, essas ações configuraram uso indevido de recursos públicos para promover a imagem dos candidatos da situação.
Em sua sentença, o juiz responsável destacou que a ponte foi inaugurada antes da finalização completa das obras, indicando um possível caráter eleitoral no ato. Após a inauguração, a ponte chegou a ser interditada por falta de sinalização. Em resposta, André Moser realizou os ajustes com urgência para reabrir a ponte e argumentou que as acusações tinham motivação política.
Sílvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, bem como o prefeito Moser, negaram as acusações, afirmando que os candidatos não estavam presentes no evento e que a inauguração era um ato administrativo normal.
Essa decisão ainda não é definitiva. A defesa dos políticos poderá recorrer a tribunais superiores, e o prazo para esse recurso ainda está em aberto. Somente após o fim do prazo para recorrer e se não houver mudança da sentença, a cassação dos mandatos será efetivada.
Caso a decisão seja confirmada e os mandatos de Sílvio e Jonas sejam cassados, uma nova eleição será organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Até que esse novo processo eleitoral aconteça, o presidente eleito da Câmara Municipal poderá assumir a prefeitura de forma provisória.
Se a cassação for mantida, o TRE-SC deve definir a data da eleição suplementar, que normalmente ocorre entre 20 e 40 dias após a decisão final. Nesse período, o tribunal também abrirá um prazo para que novos candidatos se inscrevam, e uma campanha mais curta será permitida para os candidatos, geralmente com apenas algumas semanas de duração.
A situação de Sílvio e Jonas pode ainda ter impacto em suas futuras candidaturas. Se a sentença for confirmada, os dois e André Luiz Moser podem ficar inelegíveis por oito anos, o que significa que não poderão concorrer a cargos públicos até o fim desse prazo.
Esses desdobramentos dependem da confirmação da sentença pelos tribunais superiores, e a situação ainda pode ser revertida caso os recursos sejam aceitos.