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O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto da nova legislação foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e estabelece critérios rigorosos para o funcionamento dessas unidades.
De acordo com a norma, o setor farmacêutico no interior dos supermercados deve estar em um ambiente físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade. Fica proibida a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas abertas do supermercado que não possuam separação funcional completa.
As unidades poderão ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com drogarias já licenciadas. Em ambos os casos, as exigências sanitárias, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade, devem ser rigorosamente seguidas.
A nova lei determina como obrigatória a presença de um farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da unidade. Além disso, medicamentos de uso controlado só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. O transporte do balcão até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada e identificável. Farmácias licenciadas em supermercados poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega, desde que cumpram as regulamentações sanitárias vigentes.
As atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária estaduais e municipais, além da legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil. O objetivo da medida é ampliar a conveniência para o consumidor, mantendo o rigor técnico necessário para a dispensação de medicamentos.
Redação Cultura FM | Julian Vilvert
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil