A 32ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, com sede em Timbó, realizará a diplomação de 33 candidatos eleitos no pleito municipal deste ano no dia 18 de dezembro. A cerimônia está marcada para as 15h, no Salão do Júri do Fórum de Timbó.
A sessão será conduzida pelo juiz titular da 32ª ZE, Dr. Ubaldo Ricardo da Silva Neto. Na ocasião, serão diplomados o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores eleitos das cidades de Timbó, Benedito Novo e Doutor Pedrinho. Já os vereadores suplentes e os segundos suplentes receberão o diploma em formato digital.
Confira a relação de diplomados por cidade:
Timbó:
Prefeito: Flávio Buzzi (PL);
Vice-prefeito: Rangel Bonatti (MDB);
Vereadores: Clauder Geike (PL), Policial Flávio Ribeiro (PL), Prof. Fabricio (PP), D’jonatha Cristofolini (PSDB), Ito (PL), Andrea Deda (PP), Joselito (PL), Professor Jonas Weege (PP), Thelma Souza Lenzi (NOVO).
Benedito Novo:
Prefeito: Jean Michel Grundmann (PP);
Vice-prefeito: Dariman Teske (PODE);
Vereadores: Profe Nilza (PP), Andréia Thurow (PL), Alexandre Kosloski (PL), Edi Schulz (PP), Marisa Teske (PP), Andréa Müller (MDB), Valdir Kirchner Teco (PP), Maicon Luchtenberg (PL), Kelly Paz (UNIÃO).
Doutor Pedrinho:
Prefeito: Geleade Wollert (MDB);
Vice-prefeito: Altair Marcarini (MDB);
Vereadores: Marcieli Uller (MDB), Rodrigo (PL), Tota (MDB), Jonas Persuhn (MDB), Robison Purim (MDB), Tony (PP), Marizete Nones Fiamoncini (MDB), Paôla (PL), Elias Marafigo (PL).
O ato de diplomação é a confirmação oficial da Justiça Eleitoral de que o candidato ou candidata foi eleito pelo voto popular. É essa certificação que torna o eleito apto a assumir o cargo e tomar posse. A organização das cerimônias de diplomação é feita pelos cartórios eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Segundo o Código Eleitoral, o diploma deve conter o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua classificação como suplente, além de outros dados opcionais a critério do juiz eleitoral ou do TRE-SC.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não será diplomado o candidato ou candidata cujo registro tenha sido indeferido, mesmo que a situação ainda esteja sub judice, conforme disposto no art. 32 da Resolução nº 27.734, de 27 de fevereiro de 2024.