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Por unanimidade, TSE decide que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem (25) que os eleitores não podem levar telefones celulares e aparelhos eletrônicos para a cabine de votação. Caso o eleitor leve os aparelhos, eles devem ser deixados com mesários nas seções eleitorais antes da votação. A decisão unânime reage a uma consulta feita pelo União Brasil. Em seus votos, os ministros da Corte citaram o direito ao sigilo do voto para embasar o requerimento.O aparelho deverá ser entregue à mesa receptora junto ao documento de identificação, que serão devolvidos depois que o eleitor concluir a votação na urna.O ministro Ricardo Lewandowski reforçou que o descumprimento da exigência deve acarretar reprimenda do mesário da seção e, em caso de insistência, uso da força policial. “Se alguém fraudar essa determinação legal, portando eventualmente um 2º celular ou insistindo em ingressar na cabine com o celular, ele estará cometendo um ilícito eleitoral” afirmou Lewandowski.

Fonte – Poder 360




26/08/2022 – Cultura FM

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