A partir desta terça-feira (1º), os eleitores de todo o Brasil estão protegidos pela legislação eleitoral que proíbe prisões em todo o território nacional. A lei estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso desde cinco dias antes do pleito até 48 horas após o seu encerramento, ou seja, até 8 de outubro. A proibição já está em vigor para candidatos e mesários desde o dia 21 de setembro.
Porém, há exceções. O Código Eleitoral estabelece que podem ocorrer prisões em flagrante delito, condenações por crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito ao salvo-conduto. Qualquer detenção nesse período deve ser analisada por um juiz, que verificará a legalidade e poderá relaxar a prisão se as normas não forem respeitadas.
Nos municípios onde houver segundo turno, a proibição voltará a valer entre os dias 22 e 29 de outubro, já que o segundo turno marcado para o dia 27. Este ano, 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar, escolhendo vereadores, vice-prefeitos e prefeitos em 5.569 municípios de todo o Brasil.