O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a responsabilidade do Estado em um caso de troca de bebês na maternidade. O que chama a atenção, são as particularidades do caso.
Em 1973, dois bebês foram trocados na maternidade de um hospital de Ibirama, na época administrado por uma entidade filantrópica privada. Acontece que, 47 anos depois, os dois bebês, agora mulheres, descobriram que foram trocadas na maternidade após a realização de um exame de DNA, o que levou as famílias a entrarem com uma ação judicial em 2021.
A defesa do Estado argumentou que o pedido das mulheres estaria prescrito, uma vez que o caso ocorreu há mais de 40 anos. Contudo, o TJSC rejeitou essa alegação, afirmando que o prazo prescricional só começou a contar a partir do momento em que a troca foi confirmada pelo exame de DNA.
O hospital onde ocorreu o erro era gerido por uma entidade privada, mas estava localizado em um prédio público e, à época, era supervisionado pela Fundação Hospitalar de Santa Catarina, extinta em 1992. O tribunal entendeu que, devido ao vínculo dos profissionais com a fundação e ao uso de instalações públicas, o Estado é responsável pelo erro.
A decisão judicial resultou em uma condenação para o pagamento de R$ 80 mil a cada uma das mulheres envolvidas, totalizando R$ 160 mil em indenizações.
Imagem: divulgação TJSC