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De um total de 12,1 milhões de trabalhadores demitidos desde 2020, apenas 2,5 milhões terão acesso ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão o valor reduzido devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.
Essa nova rodada de saques do FGTS foi determinada por medida provisória (MP) publicada na última sexta-feira, com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia. A medida, no entanto, é excepcional e não valerá para futuras demissões. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma agora em março e outra em junho.
A Caixa Econômica Federal realizará os depósitos em duas etapas:
Março – serão liberados até R$ 3 mil para cada trabalhador, conforme o mês de nascimento:
– 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS independentemente do mês de nascimento;
– 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
– 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Junho – quem tem direito a valores acima de R$ 3 mil receberá o restante em:
17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
O que muda com essa MP?
A medida provisória não altera as demais regras do saque-aniversário, apenas libera os valores bloqueados para quem já foi demitido. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. Os trabalhadores que optaram por essa modalidade continuam sem direito ao saque integral do FGTS ao serem demitidos, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
O trabalhador que não quiser retirar o dinheiro pode deixar o saldo na conta do FGTS, onde continuará sendo corrigido pelos rendimentos do fundo. Além disso, quem não tiver antecipado o saque-aniversário pode desistir da modalidade, mas terá que esperar dois anos para voltar ao modelo tradicional e ter direito ao saque integral em caso de demissão.
A Caixa Econômica Federal reforça que o trabalhador que desejar consultar seu saldo ou mais informações sobre os saques pode acessar o aplicativo FGTS ou entrar em contato com a instituição.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil