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Governador sanciona reajuste de 7,43% no salário mínimo catarinense

A aprovação foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado no fim do dia na sexta-feira (31).

Os novos valores do salário mínimo regional, que variam de R$ 1.468 a R$ 1.740, dependendo da categoria profissional, serão retroativos a janeiro.

O aumento é resultado de um acordo entre entidades que representam patrões e empregados no Estado.

A lei havia sido aprovada pela Alesc há uma semana, por unanimidade. Com a publicação, a lei já está valendo em Santa Catarina.

Primeira faixa:

 

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • em empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

 

Segunda faixa:

 

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa:

 

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa:

 

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados;
  • empregados motoristas do transporte em geral;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte – G1 SC




03/04/2023 – Cultura FM

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