Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar sua ex-esposa após encerrar o relacionamento apenas seis dias após o casamento, deixando todas as despesas da cerimônia a cargo dela. A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com os autos do processo, a mulher contraiu um empréstimo para custear a celebração, encorajada pelo noivo. Contudo, logo após a cerimônia e a lua de mel, o homem pôs fim ao casamento e deixou o lar, sem assumir qualquer responsabilidade pelas dívidas acumuladas.
O relator do caso, juiz Vitor Frederico Kümpel, destacou que o réu não apresentou provas de que havia colaborado com os custos do casamento, confirmando a versão da ex-esposa de que arcou sozinha com as despesas. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas”, afirmou o magistrado.
Além disso, o juiz ressaltou a angústia e o sofrimento causados à ex-esposa com o fim abrupto do casamento, justificando a indenização por danos morais. Segundo o relator, o valor foi estipulado levando em consideração o grau de sofrimento emocional imposto à vítima.
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