A decisão de isentar os medalhistas olímpicos do imposto de renda sobre os prêmios recebidos do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) é uma iniciativa que busca reconhecer o esforço e o desempenho dos atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris 2024. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva beneficia não apenas os atletas que competem atualmente, mas também aqueles que já receberam prêmios antes da promulgação da MP, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Antes dessa decisão, prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas eram tributados como qualquer outra forma de remuneração, desde que ultrapassassem o limite de isenção do imposto de renda, que atualmente é de dois salários mínimos. Medalhas e troféus já eram isentos de impostos federais, mas os prêmios em dinheiro estavam sujeitos à taxação de até 27,5%.
Essa isenção não se aplica aos prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes, que continuam sujeitos à tributação. A medida tem prazo de validade de até 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar uma lei permanente. Durante esse período, o texto pode ser alterado por deputados e senadores, e eventuais mudanças devem ser sancionadas ou vetadas pelo presidente.
O Comitê Olímpico Brasileiro celebrou a medida, destacando o aumento de cerca de 40% nos valores das premiações comparado ao último ciclo olímpico, com valores que variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil, dependendo da categoria de atletas (individual, grupo e coletiva).