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Prevista para sanção presidencial às 15h desta quinta-feira (16), a regulamentação da reforma tributária propõe uma ampla reestruturação no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o governo detalha o funcionamento do novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e no Imposto Seletivo, com alíquotas ajustadas para diferentes setores e produtos.
O IVA substitui cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, com expectativa de alíquota geral em torno de 26,5%. O novo imposto será dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Alimentos da cesta básica terão alíquota zero, abrangendo itens como carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, fórmulas infantis, óleo de babaçu, pão francês, grãos de milho e de aveia, farinhas de aveia e de trigo, queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino, farinha e massas com baixo teor de proteína, fórmulas especiais para pessoas com doenças inatas do metabolismo e mate.
Produtos como crustáceos e moluscos (exceto lagostas e lagostins), leite fermentado e outros produtos lácteos específicos, mel natural, farinha de diversas origens (que não estejam incluídas na Cesta Básica Nacional), grumos e sêmolas de cereais (fora da Cesta Básica), grãos de cereais, amido de milho, óleos vegetais, como os de soja, milho e canola, massas alimentícias, sucos naturais de frutas ou vegetais, sem adição de açúcar ou conservantes, polpas de frutas ou vegetais, também sem adição de açúcar ou conservantes, terão redução de 60% na alíquota.
Na área da saúde, 383 medicamentos, serviços médicos e planos de saúde também serão beneficiados com alíquota zero ou redução tributária, tornando esses itens mais acessíveis à população.
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos movidos a combustível fóssil, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes e energéticos), bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sports (como os jogos de aposta online). Não estão inclusos nesta lista agrotóxicos, armas e produtos ultraprocessados.
A reforma oferece redução de 60% nas alíquotas para insumos agrícolas, como biofertilizantes (NCM 3101.00.00), fertilizantes (adubos), corretivos de solo, inoculantes e microorganismos para uso agrícola, bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural, além de outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola. O objetivo é impulsionar a agroindústria e melhorar a competitividade do setor.
A criação da categoria de nanoempreendedor isenta empresários com faturamento anual de até R$ 40,5 mil de pagar o IVA, simplificando as obrigações fiscais para trabalhadores informais.
Famílias inscritas no CadÚnico terão parte dos tributos devolvidos por meio de um sistema de cashback, válido para despesas com energia elétrica, água, internet, e produtos básicos como gás de cozinha. A devolução será gradual, começando em 2027 para tributos federais e em 2029 para tributos estaduais e municipais.
Com a alíquota zero para alimentos básicos e medicamentos, a reforma busca aliviar o custo de vida para famílias de baixa renda, promovendo maior acessibilidade a itens essenciais. A redução tributária para insumos agropecuários e incentivos à indústria farmacêutica e de alimentos podem estimular a economia e o setor produtivo, fortalecendo o agronegócio e garantindo preços mais competitivos.
Contudo, a implementação do sistema de cashback e a transição para o novo modelo tributário certamente exigirão esforços significativos de adaptação tecnológica e administrativa, tanto por parte das empresas quanto do governo.
Foto: Roque Sá/Agência Senado