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Evanio Prestini, o motorista do carro de luxo, foi condenado a 8 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime inicial fechado. Ele foi responsabilizado pela morte de duas jovens e por deixar outras três pessoas feridas em um acidente ocorrido na BR-470, em Gaspar, em fevereiro de 2019.
O réu foi julgado e condenado pela prática de homicídio consumado com dolo eventual em relação às duas jovens falecidas e por lesões corporais, também com dolo eventual, nas demais três vítimas. Além disso, foi condenado por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê penas para conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool.
Além da pena de reclusão, ele também foi sentenciado a 6 meses e 20 dias de detenção e a 2 anos e 6 meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. No entanto, apesar da condenação, o réu não foi preso imediatamente. De acordo com o Código de Processo Penal, penas inferiores a 15 anos não exigem cumprimento imediato, permitindo que ele aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença ou dos recursos.
A defesa do réu já informou que não irá recorrer da decisão do júri popular. A decisão final sobre o regime de cumprimento da pena será publicada em cinco dias.