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O motorista de um VW Gol, responsável por um grave acidente na BR-470 que resultou na morte de um casal, foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de prisão. A sentença foi proferida nesta terça-feira (18), no Fórum de Indaial.
O acidente aconteceu em 21 de junho de 2016, quando Everton Kreutzfeld, de 27 anos, e Adriana Jucélia Cattoni, de 24 anos, perderam a vida após terem seu veículo atingido pelo carro do réu, que invadiu a pista contrária em alta velocidade.
O casal seguia no sentido Blumenau e estava acompanhado do filho, um bebê de 1 ano e 11 meses, que sobreviveu graças ao uso da cadeirinha de segurança no banco traseiro. A colisão frontal foi violenta e tirou a vida dos pais instantaneamente.
A primeira testemunha ouvida no Tribunal do Júri foi o policial rodoviário federal Daniel Veloso Martins, que atendeu a ocorrência na época. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele relatou que, ao chegar ao local do acidente, encontrou o casal já sem vida e constatou que o motorista do Gol apresentava sinais visíveis de embriaguez.
“Lembro que foi uma colisão de grande impacto, e o réu invadiu a contramão após passar por cima de um trevo. Ele apresentava odor etílico, fala confusa e outros sinais de embriaguez. Cheguei a algemá-lo, mas, devido à gravidade dos ferimentos e sob orientação dos profissionais de saúde, ele foi liberado para receber atendimento médico”, detalhou o policial.
Familiares das vítimas acompanharam o julgamento e relembraram, com emoção, os sonhos interrompidos pela tragédia. A mãe de Adriana, Marlisa Catoni, contou que a filha e o genro estavam distribuindo convites para a festa de aniversário do filho, que completaria dois anos poucos dias depois. “Meu neto não se lembra do acidente, mas sabe que perdeu os pais naquela noite”, desabafou.
O caso teve grande repercussão na comunidade, que aguardava a decisão judicial. As irmãs de Everton também acompanharam a sessão e destacaram que o pai delas sonhava em ver a Justiça sendo feita, mas faleceu há dois anos antes do julgamento.
Após 10 horas de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPSC e condenou o réu por dois homicídios e uma tentativa de homicídio, sob dolo eventual, uma vez que ele assumiu o risco ao dirigir embriagado. Segundo o Promotor de Justiça Thiago Ferla, diversas testemunhas confirmaram que o motorista estava em alta velocidade e desrespeitando as normas de trânsito. “Socorristas, policiais e prontuários médicos comprovaram seu estado de embriaguez. Além disso, testemunhas relataram que ele dirigia de forma imprudente”, afirmou o promotor.
A pena foi estabelecida em regime inicial fechado, mas o réu poderá recorrer em liberdade, pois a condenação é inferior a 15 anos e ele respondeu ao processo solto.
Foto: divulgação MPSC