NOTÍCIAS


Homem que estuprou crianças e adolescentes é condenado a 69 anos de prisão em Pomerode

Ele responde por cinco crimes cometidos contra menores de idade, entre eles estupro de vulnerável e distribuição, em aplicativo de mensagens, de cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.

 

A Justiça julgou procedentes os três pedidos de condenação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode para condenar o réu a 84 anos, cinco meses e 14 dias de reclusão e mais três meses e três dias de detenção pela prática de crimes contra menores de idade. 

Ele praticou estupro de vulnerável, filmou e divulgou cenas com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, adquiriu e mantinha arquivadas no celular imagens com conteúdo de sexo explícito nas quais aparecem crianças e fez abordagem a uma menor de idade na rua, mediante violência. 

O Promotor de Justiça José Renato Côrte representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no caso. 

As condenações 

Na primeira condenação, o réu deve cumprir a pena de 69 anos, um mês e 12 dias por estupro de vulnerável cometido contra menores de 14 anos, majorada por repetir nove vezes a prática. 

De acordo com a denúncia do MPSC, entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, o condenado, aproveitando-se da relação familiar, praticou os crimes de estupro contra uma sobrinha e duas enteadas do irmão dele, todas com menos de 14 anos à época. Os crimes ocorriam dentro da casa do réu. 

Na segunda condenação, o réu deve cumprir a pena de 15 anos, quatro meses e dois dias de reclusão. 

Entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, na residência do réu, ele fez filmagens e contracenou em cenas pornográficas envolvendo uma criança, atualmente enteada do irmão dele. 

Em duas oportunidades, nos meses de outubro e dezembro de 2021, o condenado ofereceu, por meio de aplicativos de mensagens, o vídeo que tinha feito da vítima. Um segundo vídeo foi oferecido pelo réu envolvendo outra criança. 

Pela denúncia, também foram encontrados no celular apreendido diversos arquivos contendo material pornográfico envolvendo sexo explícito com crianças e adolescentes. 

Com relação a esses crimes, o réu foi condenado por obter vantagem sobre o material, produzir, fotografar, filmar e dirigir cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo menor de idade, prevalecendo-se da condição de parente consanguíneo ou afim até terceiro grau, reiterando na prática por duas vezes. 

Também recebeu a condenação por vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro, adquirir, possuir ou armazenar vídeo ou outra forma de registro que contenha 

conteúdo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança e adolescente, cometendo esse tipo de crime por três vezes. 

Todos os crimes estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Ele ainda foi condenado a três meses e três dias de detenção por crime de perturbar de forma intencional e de modo provocador uma menor de idade. 

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, ele abordou uma criança de nove anos enquanto ela andava de bicicleta, tentando forçá-la a acompanhá-lo até a residência dele. A menina fugiu do local buscando socorro da família. 

Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade e a prisão preventiva foi mantida. 




14/12/2022 – Cultura FM

COMPARTILHE

SEGUE A @RADIOCULTURATIMBO

NO AR:
AUTO PROGRAMAÇÃO