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MPSC recorre ao TJSC e obtém aumento da pena de pai que matou a filha em Rodeio

Em 27 agosto deste ano, no Tribunal do Júri de Ascurra, o réu havia sido sentenciado a pouco mais de 43 anos de prisão. Por não concordar com a pena sentenciada pelo juízo de 1º Grau, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso e a pena passou para mais de 67 anos.

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade reconhecer o apelo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quanto às circunstâncias judiciais da sentença e atendeu ao pedido para aumentar o tempo de reclusão do condenado. A pena passou para 67 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e mais cinco meses e 12 dias de detenção em regime inicial fechado.

A Promotora de Justiça Cristina Nakos, da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, sustentou que o Juiz, ao acolher a deliberação do Conselho de Sentença, julgou procedente em parte a denúncia na condenação em 27 de agosto deste ano. Não foi considerada a conduta social do condenado, sua culpabilidade e as circunstâncias e consequências dos crimes.

O MPSC requereu a aplicação de mais um quarto de pena no que diz respeito a conduta social do réu e metade pelas circunstâncias dos crimes.

Pelo homicídio que o réu praticou contra a filha, requereu aplicar mais um quarto pela culpabilidade e um terço pelas consequências do assassinato.

A reforma da sentença condena Claudinei por tentativa de homicídio na qualificadora de traição, emboscada ou recurso que dificultou a defesa da vítima por duas vezes, tentativa de homicídio por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra mulher, e no contexto de violência doméstica, homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa do ofendido, contra mulher no contexto de violência doméstica, lesão corporal e em razão de crime hediondo.

Foram mantidos os demais dispositivos da sentença.

No Júri, em agosto deste ano, o réu Claudinei Tizon havia sido sentenciado à pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção em regime inicial fechado.

Ele foi condenado à época por um feminicídio contra a sua filha, uma tentativa de feminicídio contra a esposa, duas tentativas de homicídio contra o cunhado e contra a sogra, todos qualificados pelo motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, além de uma lesão corporal contra o sogro.

Relembre o caso

Depois de 23 anos de casamento com um histórico de violência e ameaças, o réu manteve a esposa em cárcere privado dias antes dos crimes, dizendo que a mataria caso fosse denunciado à Polícia. No dia 11 de abril a mulher conseguiu fugir para a casa dos pais e registrou boletim de ocorrência, com pedido de medidas protetivas.

Menos de cinco horas depois, antes que as medidas protetivas fossem deferidas, o condenado chegou na casa dos em sogros em Rodeio. Entrou por um pomar que existia aos fundos, apontando uma carabina artesanal calibre 22 em direção à cabeça da esposa. O disparo não atingiu a mulher porque o sogro tentou pegar a arma, sendo atingido pelo réu na cabeça com a coronha.

Na sequência, a sogra empurrou Tizon, sendo por ele esfaqueada três vezes nas costas, até que o cunhado veio prestar socorro. Não satisfeito, o réu passou a esfaquear o cunhado, até chegar na sua esposa. Quando desferia estocadas no corpo da esposa, a filha Géssica Diaz Tizon implorou ao pai que não matasse sua mãe.

Claudinei segurou a jovem de frente para a mãe e golpeou o peito da filha com a faca que ela lhe havia dado de presente.

 Um dos golpes atingiu o coração da menina, levando-a a óbito no local. 

O réu foi desarmado pelo cunhado e fugiu do local.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social / Correspondente Regional em Blumenau




19/12/2022 – Cultura FM

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