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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Na sessão desta quarta-feira (26), o STF estabeleceu um parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isso significa que, mesmo que uma pessoa esteja portando menos que essa quantidade de maconha, se adotar práticas que indiquem tráfico, poderá ser processada criminalmente.
A determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.
Na terça-feira (25), a Corte decidiu por maioria que portar maconha para uso próprio não constitui crime. Assim, quem estiver com uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá criminalmente por essa conduta.