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Procurador-geral da República pede ao STF suspensão de pagamento para servidores de SC

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF,  Supremo Tribunal Federal,  ação direta de inconstitucionalidade contra duas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés, do Republicanos,  no ano passado.

Uma delas  garante o pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio a procuradores do Estado, auditores fiscais da Receita Estadual e auditores internos do Poder Executivo estadual e a  outra permitiu que a função de 115 contadores e de analistas se equipare a de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda.

O encaminhamento atende um questionamento feito pelo deputado estadual Sargento Lima, do PL, e pelo defensor Ralf Zimmer (na condição de cidadão) em fevereiro deste ano.

Augusto Aras, se manifestou no sentido de que o benefício concedido aos servidores viola o modelo de remuneração por subsídio em parcela única, além dos princípios da moralidade e probidade, da autonomia dos entes federados e da vedação à vinculação remuneratória.

O procurador-geral da República pede que o Supremo suspenda os pagamentos imediatamente, por meio de liminar, até o julgamento final da questão.

O deputado Sargento Lima questiona o fato de que pela lei estadual 7.881/1989, a indenização pelo uso do carro próprio correspondia a 8,966% da remuneração do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, nível IV. Esse valor foi aumentado pela lei 18.316/2021 e chega a 14% do salário do auditor. Sargento Lima ressalta que este valor é pago sem precisar de comprovação e “até mesmo quando o servidor não tem carro”.

O valor também é excluído da lei do teto estadual.O benefício, que ficou conhecido como “auxílio-combustível”, faz parte do pacotão de benefícios aos servidores públicos, que o Governo do Estado enviou no final do ano passado à Assembleia Legislativa, e que está custando aos cofres públicos , segundo o deputado, R$ 1,3 bilhão por ano.

Na Alesc, as leis foram aprovadas com oito votos contrários, entre eles o de Sargento Lima que, logo anunciou que questionaria judicialmente os dois pontos do pacote, que agora se tornaram ação direta de inconstitucionalidade.

Outro problema visto pelo PGR Augusto Aras foi a vinculação do benefício à remuneração do cargo de auditor fiscal. Com isso, a indenização será aumentada sempre que houver reajuste de salário para auditores.

Conforme o PGR, isso vai contra a Constituição, que proíbe a vinculação ou equiparação remuneratória entre diferentes categorias. Ao pedir a suspensão imediata do benefício por meio de liminar, Augusto Aras alerta para o risco de dano ao erário.

“Tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas”, enfatiza o PGR.

Via ND+




17/10/2022 – Cultura FM

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