O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou na última semana o Projeto de Lei 2.948/2024, que propõe um aumento nas penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e estabelece penas de reclusão que variam de um a cinco anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações falsas que possam influenciar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral. Atualmente, a legislação prevê penas de detenção de dois meses a um ano ou multa para esses casos.
O projeto também busca endurecer as penalidades para quem produzir, oferecer, vender ou financiar conteúdos falsos sobre partidos ou candidatos. A proposta mantém a elevação das penas em um terço até metade quando o crime é cometido por meio de veículos de imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou quando envolve discriminação com base em gênero, cor, raça ou etnia.
Randolfe Rodrigues destacou que a disseminação de fake news é prejudicial ao processo eleitoral, pois pode induzir o eleitor a erro e comprometer o princípio democrático e a representatividade. Ele enfatizou a urgência de uma resposta mais rigorosa para combater a desinformação e garantir eleições livres e justas. O projeto ainda aguarda distribuição para análise nas comissões competentes do Senado.
Via Agência Senado