Na Sessão Ordinária desta terça-feira (13), os Vereadores da Câmara Municipal de Timbó, aprovaram o Projeto De Lei Complementar Nº 0007/2022 o qual estabelece critérios para pagamento do salário mínimo profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Saúde Pública (Agente de Combate a Endemias), nos moldes disciplinados pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Fica, portanto, estabelecido como salário mínimo profissional para vencimento do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, a quantia de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, para um regime de 40 (quarenta) horas semanais, a ser aplicada na condição de abono aos ocupantes dos respectivos cargos, sobre o valor fixado na legislação municipal.
O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
O município de Timbó tem acompanhado todas as alterações, aplicando aos servidores que desempenham essas funções o respetivo acréscimo salarial mediante competente processo legislativo.