O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei de Blumenau que proibia o tratamento de questões de gênero em escolas é inconstitucional. Os ministros consideraram que impedir a abordagem, debate e expressão das diversas formas de gênero e sexualidade, especialmente em ambientes escolares, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão do STF foi divulgada nesta terça-feira, mas a prefeitura de Blumenau ainda não se manifestou sobre o veredito.
O caso teve início em 2015, quando a Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou a lei que foi sancionada, inserindo no Plano Municipal de Educação um dispositivo que vetava qualquer discussão sobre gênero com os estudantes. O texto da lei determinava que:
“É vedada a inclusão ou manutenção das expressões ‘identidade de gênero’, ‘ideologia de gênero’ e ‘orientação de gênero’ em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares”.
A Procuradoria Geral da República (PGR) contestou a legalidade da lei, argumentando que ela censurava o ensino, limitava o pluralismo de ideias e violava o direito à liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento. Segundo a PGR, um município não tem a competência para decidir sobre o que pode ou não ser debatido em sala de aula.
Em dezembro de 2019, o ministro Edson Fachin concedeu uma liminar suspendendo a proibição da discussão de gênero nas escolas de Blumenau. Esta semana, Fachin destacou que o STF já havia se posicionado diversas vezes sobre o assunto, afirmando que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são inconstitucionais, já que os municípios não podem legislar sobre temas que constam na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.