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STJ concede prisão domiciliar a mulher transgênero por 'falta de local adequado' para cumprimento da pena

Na primeira sessão de julgamento de 2024, realizada nesta terça-feira (6/2), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder um Habeas Corpus a uma mulher transgênero, garantindo-lhe o direito de permanecer em prisão domiciliar. Essa concessão ocorreu após o benefício ter sido revogado em primeira instância, com a determinação de que ela fosse encaminhada a um presídio masculino em Criciúma (SC).

Anteriormente, a mulher estava cumprindo sua pena em regime domiciliar na mesma cidade, porém o juízo da execução penal de Florianópolis exigiu que ela optasse entre retornar à capital, condição para manter a prisão domiciliar, ou permanecer em Criciúma, onde deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.

A Defensoria Pública de Santa Catarina, responsável pelo caso, argumentou no Habeas Corpus que a determinação de enviar a mulher transgênero ao presídio de Criciúma era ilegal, uma vez que o local não dispõe de celas separadas para pessoas transgênero e não oferece espaços de convivência adequados para esse grupo específico.

O relator do Habeas Corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, destacou que o caso reflete a realidade prisional de diversas pessoas no Brasil. Ele ressaltou que o sistema carcerário brasileiro é caracterizado por sua violência e segregação, reflexos de uma sociedade estruturalmente marcada pela discriminação racial, de gênero, orientação sexual e identidade de gênero.




08/02/2024 – Cultura FM

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