Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais à amante de seu marido, em decisão da comarca de Lages, Santa Catarina. O juiz baseou sua sentença no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa combater estereótipos e desigualdade entre homens e mulheres nos processos judiciais.
O caso envolveu agressões verbais e físicas cometidas pela esposa contra a amante que era funcionária de um restaurante e colega de trabalho do marido. A agressão ocorreu no local de trabalho, na frente de clientes, após a esposa descobrir o caso extraconjugal e confrontar a amante. Em sua defesa, a esposa afirmou que a colega provocou a discussão com deboches.
No entanto, a decisão judicial considerou que, apesar da traição, não havia justificativa para a conduta agressiva da esposa. Vídeos apresentados como prova mostraram que a mulher causou constrangimento público à amante. A sogra, também acusada de participar das agressões, foi absolvida por falta de provas.