O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender a aplicação da Lei nº 3.394/2023, de Timbó, que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e concursos públicos. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que apontou que a lei municipal invade a competência legislativa exclusiva da União para regulamentar diretrizes de educação.
Segundo o relator, desembargador Salim Schead dos Santos, a medida cautelar foi necessária devido ao risco de sanções administrativas para instituições e profissionais de ensino que utilizassem a linguagem neutra. A lei previa punições para escolas e professores que adotassem práticas ou materiais didáticos em desacordo com as normas tradicionais da língua portuguesa, estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pela gramática oficial.
O MPSC argumentou que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação pertence exclusivamente à União, e que a lei municipal contrariava esse princípio constitucional. A decisão do TJSC seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia considerado inconstitucionais leis semelhantes em outros estados e municípios, como é o caso do estado de Rondônia e dos municípios de Ponte Serrada, Rio do Sul e Blumenau, reafirmando que o tema deve ser tratado em âmbito federal.
Na prática, a suspensão cautelar impede a aplicação da lei até que o mérito da ADI seja julgado. O caso é um dos muitos que discutem a legitimidade de normas locais sobre a educação e o uso da linguagem neutra, um tema controverso e que acende debates sobre autonomia municipal e a aplicação das ditas linguagens inclusivas.