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Ação pede suspensão imediata das regras e alega que proibição ameaça existência da raça no estado
Uma ação levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a legalidade da lei e do decreto que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull em Santa Catarina. A petição foi apresentada pela Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) e está sob análise do ministro André Mendonça desde a última sexta-feira (25).
Na ação, a entidade afirma que a decisão sobre criação e comércio de raças é de competência da União, e que o governo estadual não pode impor regras que, na prática, levem à extinção da raça no estado. A obrigatoriedade de castração de todos os filhotes, por exemplo, foi apontada como inconstitucional.
A AIC ainda sustenta que a medida prejudica criadores sérios, que cumprem as normas de segurança e de bem-estar animal, e que a legislação estadual não pode se sobrepor às diretrizes federais, como as do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A entidade pede uma decisão cautelar para suspender os efeitos da lei estadual e do decreto assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) em 9 de julho, até o julgamento final do caso. O decreto reforçou a Lei 14.204/2007 e impôs novas restrições à circulação e criação de pit bulls e outras 10 raças consideradas de “alta periculosidade”.
Entre as exigências está o uso obrigatório de focinheira, guia e enforcador ao circular em locais públicos, além da proibição da comercialização e exigência de esterilização a partir dos seis meses de idade. Quem descumprir a norma pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos.
Até o momento, nem a Procuradoria-Geral do Estado nem a Assembleia Legislativa se manifestaram oficialmente sobre a ação. O STF ainda não estabeleceu prazo para a decisão.
Redação Cultura FM | Julian Vilvert
Foto: internet