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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece regras mais claras para a realização de perícias médicas remotas no Instituto Nacional do Seguro Social. A medida consolida a chamada teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina no atendimento aos segurados.
Apesar do atendimento ocorrer por videoconferência, os beneficiários ainda precisarão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados. No local, será feita uma triagem inicial, com apresentação de documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao processo. Também será necessário assinar um termo de consentimento antes de seguir para uma sala equipada para a consulta remota.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a portaria tem como principal objetivo trazer mais clareza aos procedimentos, que já vinham sendo adotados em caráter experimental. Com a regulamentação, ficam definidas as responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas, além dos tipos de atendimento que poderão ser realizados à distância.
A nova modalidade deve ampliar o acesso às perícias médicas, principalmente em regiões onde há escassez de profissionais. O sistema também permite que atendimentos sejam realizados no contraturno dos médicos peritos, que poderão receber bonificações ao ultrapassar metas estabelecidas.
Entre os serviços que poderão ser realizados por teleperícia estão a avaliação inicial, revisões e reavaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros procedimentos autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal. A expectativa é que a medida torne o processo mais ágil, sem abrir mão da segurança e do acompanhamento necessário aos segurados.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto:Tomaz Silva/Agência Brasil