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Homem é condenado a pagar R$ 60 mil após transmitir HIV à companheira em Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à ex-companheira durante um relacionamento no Norte do Estado. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Papanduva e ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a mulher afirmou que o companheiro omitiu ser portador do vírus durante a união estável. O relacionamento começou de forma virtual em 2021 e, antes das relações sexuais, ela realizou exames que apontaram resultado negativo para HIV. No entanto, em outubro de 2022, um novo teste confirmou a infecção.

A perícia médica apontou que o homem já tinha conhecimento da condição sorológica desde 2015. Na defesa, ele alegou que a mulher sabia do diagnóstico, mas a Justiça entendeu que não houve provas suficientes para comprovar essa versão.

Na sentença, a magistrada destacou que uma pessoa que sabe ser portadora de uma doença sexualmente transmissível e mantém relações sem informar o parceiro e sem utilizar proteção pratica ato ilícito. Segundo a decisão, mesmo sem intenção direta de transmitir o vírus, o homem assumiu o risco ao esconder a condição e manter relações desprotegidas.

A Justiça também considerou os impactos permanentes causados pela doença, incluindo consequências físicas, emocionais e o estigma social enfrentado pela vítima. Por isso, foi fixada a indenização de R$ 60 mil por danos morais.

Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto: Ilustrativa



20/05/2026 – Cultura FM

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