MENU



Recentemente, o Supremo Tribunal Federal analisou essa questão no chamado Tema 816, fixando critérios sobre quando existe uma prestação de serviço, que pode ser tributada com ISS e quando a atividade é parte típica do processo industrial, situação em que o imposto não se aplica.
Entrevista com o Dr. Ezequiel Luís Lopes Giovanella, advogado e perito judicial e extrajudicial, atualmente Vice‑Presidente da Subseção da OAB de Timbó no triênio 2025–2027. Também é contador, com mais de 30 anos de atuação profissional, e possui sólida formação na área fiscal, incluindo especializações em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Com ampla experiência em questões tributárias, fiscais e industriais, já integrou importantes órgãos técnicos, como o CARF municipal de Timbó e a Câmara de Direito Tributário da FIESC.
Acompanhe a entrevista: