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Nova regra do Ministério do Trabalho entra em vigor e altera rotina do comércio no país

Começou a valer nesta segunda-feira (1º) a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera o funcionamento do comércio em feriados em todo o Brasil. A partir de agora, lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias estão proibidos de abrir as portas nessas datas, a menos que haja uma autorização expressa e registrada em convenção coletiva assinada pelos sindicatos da categoria.

Com a entrada em vigor da medida, os acordos diretos e individuais entre patrões e empregados perderam a validade jurídica. Caso não exista um documento oficial firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o patronal, os estabelecimentos deverão permanecer de portas fechadas.

A nova exigência não se aplica a setores considerados essenciais por legislações anteriores. Postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras-livres permanecem autorizados a funcionar normalmente nos feriados. A proibição é válida para qualquer tipo de feriado, seja ele municipal, estadual ou nacional, e impacta tanto o comércio varejista quanto o atacadista, independentemente do porte da empresa.

Setores empresariais demonstram preocupação com a possível queda no faturamento mensal decorrente de dias sem atividade. Por outro lado, a expectativa dos trabalhadores é de que as negociações coletivas garantam melhores compensações financeiras, bônus salariais ou folgas planejadas.

Origem da medida e fiscalização

A mudança foi instituída pela Portaria 3.665, publicada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no fim de 2023. O início da vigência foi adiado por cinco vezes para permitir a realização de negociações entre as partes, prazo que se encerrou oficialmente. De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é fortalecer a atuação sindical e proteger o trabalhador de condições desvantajosas nas negociações individuais.

Os comerciários podem consultar a existência de acordos válidos para a sua região por meio do sistema “Mediador”, disponível no site do Ministério do Trabalho. Em caso de descumprimento da norma por parte das empresas, os funcionários podem formalizar denúncias anônimas pelo Disque-Trabalho (telefone 158), pelo portal Gov.br ou diretamente no sindicato local. As empresas que violarem a determinação estão sujeitas a multas administrativas e a processos na Justiça do Trabalho.

Foto: arquivo Cultura FM

Redação Cultura FM | Julian Vilvert




01/06/2026 – Cultura FM

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