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STJ autoriza retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo

Decisão cria precedente para filhos que nunca tiveram vínculo ou convivência com o genitor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que filhos poderão retirar o sobrenome do pai do registro civil em casos de abandono afetivo. A decisão foi unânime e reconhece que, em situações excepcionais, a falta de convivência e de vínculo familiar pode justificar a alteração do nome.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ ao analisar um recurso de Goiás. Os ministros destacaram que o direito ao sobrenome não é absoluto e pode ser flexibilizado quando a permanência do nome paterno causa prejuízos à identidade e à dignidade da pessoa, desde que a mudança não afete direitos de terceiros.

Decisão abre precedente para casos semelhantes

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o afeto tem relevância jurídica nas relações familiares e sua ausência também produz consequências legais. Com isso, o STJ passa a admitir que o registro civil reflita a realidade vivida pelo cidadão, e não apenas o vínculo biológico.

A decisão reforça um entendimento que já vinha sendo adotado em alguns tribunais brasileiros e pode servir de base para novos pedidos de retirada do sobrenome paterno em situações de abandono afetivo comprovado.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais mostram que milhares de crianças ainda são registradas sem o nome do pai. Apenas em 2025, mais de 65 mil registros foram feitos sem reconhecimento de paternidade, evidenciando que a ausência paterna continua sendo uma realidade no país.

Redação Cultura FM | Veronica Moser Ewald.

Foto: Imagem gerada por IA.




02/07/2026 – Cultura FM

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