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Uma igreja e um pastor foram condenados pela Justiça a indenizar um fiel em R$ 5 mil por danos morais, após a divulgação pública de informações confidenciais obtidas em um contexto de confissão religiosa. O caso aconteceu durante um culto realizado em fevereiro de 2025, em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que entendeu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade religiosa e da liberdade de expressão ao atingir a honra, a intimidade e a vida privada do homem.
De acordo com a sentença, durante a celebração o pastor chamou o fiel à frente da congregação e afirmou, diante dos presentes, que ele já havia sido preso.
Para o magistrado, o aspecto mais grave da situação não foi o passado do homem, mas o fato de a informação ter sido obtida em um ambiente de confissão e posteriormente revelada sem qualquer autorização.
A Justiça também destacou que o fiel estava acompanhado da família no momento da exposição e que pessoas que desconheciam seu histórico passaram a ter acesso a uma informação pertencente à sua esfera privada.
Outro ponto considerado na decisão foi a publicação do vídeo do culto nas redes sociais da igreja. Segundo o juiz, a divulgação ampliou significativamente o alcance das declarações e aumentou os impactos da violação à intimidade da vítima.
Na fundamentação da sentença, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, mas destacou que esses direitos não podem violar garantias fundamentais, como a honra, a imagem e a privacidade das pessoas.
Segundo a decisão, a exposição de informações pertencentes à vida íntima do fiel, ainda que durante uma pregação religiosa, extrapolou os limites socialmente aceitáveis.
Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, a Justiça levou em consideração o conteúdo das declarações, o número de pessoas presentes no culto, a divulgação do vídeo nas redes sociais e o entendimento de que a própria violação da honra e da intimidade já caracteriza dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízos materiais ou psicológicos adicionais.
A igreja e o pastor foram condenados de forma solidária ao pagamento da indenização.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto: Imagem gerada por IA