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Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota nas eleições de 2026 pode solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município no dia da eleição, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais, como em 2026, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Podem solicitar o voto em trânsito os eleitores que estiverem com a situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá utilizar o serviço.
O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor e não pode ser realizado por outra pessoa.
A transferência do local de votação é temporária e vale apenas para a eleição. Depois do pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem.
É possível solicitar o voto apenas no primeiro turno, somente no segundo ou nos dois. Se o eleitor estiver em cidades diferentes em cada data, poderá indicar um município para cada turno.
Se o voto em trânsito for em outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior e que estiverem no país durante as eleições também poderão utilizar a modalidade, mas apenas para a votação para presidente.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição precisará justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém o domicílio eleitoral.
Isso acontece porque, após a solicitação, o eleitor fica temporariamente vinculado ao novo local de votação. Caso desista da mudança, será necessário cancelar o pedido até 20 de agosto.
Além de eleitores que estarão viajando, a transferência temporária do local de votação também pode ser utilizada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes de comunidades tradicionais.
Militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e servidores da Justiça Eleitoral seguem regras específicas, com solicitações feitas pelos órgãos responsáveis.
Já mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários e policiais penais convocados para trabalhar nas eleições terão até 28 de agosto para solicitar a mudança temporária do local de votação.
Redação Cultura FM
Imagem: TRE-RS