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Golpes virtuais em Santa Catarina são quatro vezes mais frequentes que a média nacional

Apesar de estar entre os estados mais seguros do Brasil, Santa Catarina enfrenta um desafio crescente no ambiente digital. Os golpes aplicados pela internet registram no estado uma incidência quatro vezes maior que a média nacional.

Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que aponta um crescimento de 9,5% nos crimes dessa modalidade entre 2023 e 2024. Santa Catarina chegou a uma taxa de 903,8 casos de estelionato por meio eletrônico para cada 100 mil habitantes, enquanto a média nacional foi de 206 ocorrências por 100 mil habitantes.

Para o presidente do Sindicato das Seguradoras de Santa Catarina (SindsegSC), João Amato, o aumento do uso de transações digitais ajuda a explicar a migração dos criminosos para o ambiente virtual. Segundo ele, o meio digital oferece menor risco aos autores e pode gerar prejuízos financeiros significativos às vítimas.

O Atlas da Violência 2026 aponta que Santa Catarina é o segundo estado mais seguro do país. O levantamento também mostra que, entre 2020 e 2024, as transações digitais passaram a representar 81,5% de todas as operações bancárias realizadas no Brasil.

Aumento dos golpes impulsiona seguro cibernético

O crescimento dos crimes virtuais também tem impactado o mercado de seguros em Santa Catarina. A arrecadação do Seguro de Riscos Cibernéticos chegou a R$ 5,7 milhões entre março de 2025 e março de 2026, um aumento de 8,7% em relação ao período anterior, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

No mesmo período, as indenizações pagas pelo seguro cibernético cresceram 33,3%, totalizando R$ 22 mil.

Para Victor Perego, integrante da Subcomissão de Linhas Financeiras da FenSeg, o aumento das ameaças digitais faz com que as empresas passem a tratar a cibersegurança como uma questão de gestão de riscos.

O Seguro de Riscos Cibernéticos pode oferecer cobertura para prejuízos causados por ataques virtuais, invasões de sistemas, vazamento de dados, violação de propriedade intelectual e outras ameaças digitais.

As coberturas também podem incluir danos à imagem e à reputação, prejuízos provocados pela interrupção das atividades e situações em que clientes, parceiros ou órgãos reguladores acionem judicialmente a empresa por falhas de segurança.

A modalidade pode ser contratada por empresas e organizações de diferentes portes, com possibilidade de extensão da proteção para diretores, conselheiros, sócios e funcionários.

Redação Cultura nFM | Deive Leoni

Foto: Ilustrativa/IA




24/07/2026 – Cultura FM

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