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A compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos estão autorizadas em todo o território nacional. A medida passou a valer com a sanção da Lei nº 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24).
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, incluindo dispositivos à base de oleorresina de capsicum, popularmente conhecidos como spray de pimenta. O produto deve ser destinado exclusivamente à defesa pessoal e à contenção temporária de uma agressão atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.
Apesar da autorização, a venda não é irrestrita. O produto deve ser adquirido de fabricante ou estabelecimento autorizado, e o aerossol é de uso individual e intransferível. A lei também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são de uso restrito às forças de segurança e órgãos autorizados.
A legislação prevê ainda o controle das vendas, com registro de informações do comprador e do produto, além da necessidade de comprovação de requisitos previstos na própria norma. A regulamentação deverá detalhar especificações técnicas, concentração da substância ativa e padrões de segurança.
O spray deve ser utilizado apenas para interromper ou repelir uma situação de violência. O uso indevido pode gerar penalidades e, dependendo da conduta, também responsabilização criminal.
A lei também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado à defesa pessoal e ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo para mulheres. A proposta é orientar sobre os limites da legítima defesa e o uso responsável do equipamento.
O objetivo é que o spray seja usado como uma ferramenta de proteção em situações de risco, permitindo que a vítima contenha temporariamente o agressor e consiga fugir ou buscar ajuda.
A nova regra representa uma mudança na legislação federal sobre o acesso das mulheres a esse tipo de instrumento de defesa pessoal, mas a comercialização e o uso continuam sujeitos às exigências legais e técnicas previstas na Lei nº 15.474/2026.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto: Ilustrativa/IA