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A Justiça determinou que uma mulher ferida após ser atingida pela queda de um telão de LED durante a Festa do Agricultor e Motorista, em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, receba uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul.
De acordo com a sentença, o município falhou na fiscalização da estrutura instalada para o evento, contribuindo para o acidente.
O caso ocorreu enquanto a vítima acompanhava um rodeio no Pavilhão dos Imigrantes. Durante uma forte chuva acompanhada de ventos intensos, o telão de LED desabou e atingiu a mulher na cabeça.
Ela sofreu um corte profundo, com exposição óssea, precisou ser encaminhada ao hospital e recebeu 11 pontos. Outras pessoas também ficaram feridas e foram atendidas pelas equipes de saúde presentes na festa.
Na ação judicial, a vítima também solicitou indenização por danos estéticos e materiais. Em sua defesa, o município alegou que o desabamento foi provocado por um ciclone extratropical, caracterizando um caso de força maior. Também sustentou que a responsabilidade pela montagem da estrutura era da empresa contratada.
Entretanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que o município não apresentou laudos ou documentos técnicos que comprovassem que o acidente ocorreu exclusivamente em razão das condições climáticas.
A sentença destaca ainda que a contratação de uma empresa especializada não exime o poder público do dever de fiscalizar as estruturas instaladas e garantir a segurança das pessoas que participam de eventos promovidos pelo município.
Os pedidos de indenização por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação, mas a Justiça reconheceu que os danos morais ficaram evidentes diante da gravidade do acidente e fixou a indenização em R$ 10 mil.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto: Ilustrativa/IA