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A Vara da Família da Comarca de Criciúma autorizou a retirada do nome do pai do registro civil de uma mulher que foi vítima de violência sexual praticada pelo próprio genitor. A decisão também permitiu a alteração do prenome da vítima e a exclusão dos nomes dos avós paternos de seus documentos de nascimento.
O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina. O pai da mulher já possui condenação definitiva pelo crime de violência sexual.
Segundo o processo, a manutenção do nome do agressor nos documentos oficiais contribuía para a revitimização e prolongava o sofrimento psicológico da vítima. Um laudo técnico anexado à ação apontou que a mudança dos registros seria importante para a reorganização emocional e para a preservação da dignidade da mulher.
Na sentença, o Judiciário destacou que a estabilidade dos registros civis não é um princípio absoluto e pode admitir exceções quando estão em jogo direitos fundamentais da personalidade.
O entendimento foi de que a gravidade dos crimes praticados pelo pai rompeu de forma irreversível os deveres relacionados à parentalidade, tornando incompatível a permanência do vínculo jurídico de filiação.
Para o defensor público Matheus Arthur Waskow, responsável pelo caso, a decisão permite que a vítima possa reconstruir sua identidade e seguir a vida sem carregar, em sua documentação oficial, uma referência diretamente ligada à violência sofrida.
O processo tramita em segredo de justiça, e a identidade da vítima não foi divulgada.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto:DPE/Divulgação