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Justiça apontou conduta imprudente e reconheceu violência obstétrica no caso
Os pais de um bebê que morreu logo após o nascimento, em Blumenau, deverão receber R$ 300 mil em indenização do hospital onde ocorreu o atendimento. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e divulgada nesta quarta-feira (19).
O caso aconteceu em junho de 2009. A mãe já havia passado por uma cesariana e informou à equipe que seu médico anterior havia contraindicado uma tentativa de parto normal. Mesmo assim, o trabalho de parto foi induzido com ocitocina. Segundo a perícia judicial, o procedimento aumentou o risco de ruptura do útero. A gestante sofreu a complicação e só passou por uma cesariana no dia seguinte. O bebê morreu pouco depois do nascimento.
A perícia considerou imprudente a condução do parto, e a Justiça também reconheceu a ocorrência de violência obstétrica, entendendo que a autonomia e os alertas apresentados pela paciente não foram devidamente considerados.
Além da perda do filho, a mãe apresentou consequências físicas e psicológicas permanentes, incluindo sintomas de estresse pós-traumático e luto patológico. O pai também teve reconhecido o abalo causado pela morte da criança.
Foto: Reprodução
Redação Cultura FM | Veronica Moser Ewald