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A Justiça decidiu nesta quarta-feira (19) anular a norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar harmonização facial. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) votou pela ilegalidade da resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
Pela norma anulada, dentistas podiam aplicar botox, fazer preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem, por resolução, ampliar competências além do que a lei permite. Para os juízes, não há respaldo legal para dentistas realizarem procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) disse que vai recorrer e chamou a decisão de surpreendente, já que por anos a Justiça tinha dado decisões favoráveis à norma. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comemorou, dizendo que a decisão preserva a legalidade e a segurança dos pacientes. A ação também teve participação do Cremesp, CFM, SBCP e AMB.