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A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora para que seus dois filhos, ainda crianças, participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias publicados nas redes sociais da mãe.
A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Itajaí e, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, envolve um pedido de autorização judicial para que as crianças aparecessem em publicações digitais e em campanhas relacionadas ao universo infantil.
Os pais argumentaram que a participação dos filhos ocorreria de maneira familiar e espontânea. A intenção, segundo o pedido, era justamente obter uma autorização judicial que estabelecesse parâmetros para proteger as crianças durante a produção dos conteúdos.
Mesmo assim, o pedido foi rejeitado pela Justiça.
A decisão chama atenção para uma discussão cada vez mais presente com o crescimento do trabalho de influenciadores digitais: até onde a exposição de crianças nas redes sociais pode ser considerada uma atividade familiar e quando ela passa a envolver exploração comercial da imagem dos menores?
O caso tramita na Justiça de Santa Catarina e a decisão considera a necessidade de preservar os direitos e a proteção integral das crianças diante da exposição em ambientes digitais e publicitários.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto: Kala Moments