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Mulher recebe R$ 28,6 mil após prótese de silicone romper e causar assimetria nas mamas em SC

Uma mulher será indenizada em R$ 28.630,81 após uma prótese de silicone romper e provocar alterações nas mamas. O caso foi julgado pela Justiça em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.

A paciente havia colocado as próteses em novembro de 2020. Cerca de dois anos depois, em janeiro de 2023, começou a sentir dores na mama esquerda. Exames de ultrassonografia e, posteriormente, uma ressonância magnética identificaram a ruptura do implante.

Paciente precisou passar por nova cirurgia

Com a indicação médica para retirada e substituição da prótese, a mulher conseguiu autorização do plano de saúde para realizar o procedimento. No entanto, segundo o processo, não encontrou um cirurgião credenciado disponível nas proximidades e decidiu fazer a cirurgia de forma particular.

Durante o procedimento, a prótese rompida foi retirada e substituída por outra fornecida pela própria fabricante, por meio de um programa de substituição de produtos.

O problema é que a troca foi realizada somente na mama esquerda. De acordo com o relato da paciente, a diferença entre os implantes deixou as mamas assimétricas, além de gerar gastos com a cirurgia e o período de recuperação.

Perícia apontou falha do produto como causa mais provável

Durante o processo, a fabricante argumentou que a ruptura poderia ter sido provocada por uma contratura capsular grau IV, e não necessariamente por um defeito do produto. A empresa também afirmou que não havia comprovação de falha na fabricação e que o programa de substituição previa apenas o fornecimento de uma nova prótese.

Uma perícia médica foi realizada para avaliar a causa da ruptura. Como o implante retirado não estava mais disponível para análise, não foi possível determinar a origem do problema com certeza absoluta.

Ainda assim, o laudo apontou a falha do produto como a causa mais provável, considerando o período entre a implantação e o surgimento do problema e a ausência de registros de trauma, compressão excessiva ou outras intercorrências cirúrgicas.

Fabricante terá que pagar R$ 28,6 mil

Ao analisar o caso, a Justiça considerou comprovados o defeito do produto e a relação com os problemas apresentados pela paciente.

A fabricante foi condenada ao pagamento de:

  • R$ 13.630,81 por danos materiais, referentes aos gastos comprovados;
  • R$ 5 mil por danos estéticos, pela assimetria das mamas;
  • R$ 10 mil por danos morais, considerando as dores, a necessidade de uma nova cirurgia e a alteração física.

Somados, os valores chegam a R$ 28.630,81.

Por outro lado, a Justiça rejeitou os pedidos relacionados à renda que a mulher teria deixado de receber e ao pagamento de uma eventual cirurgia futura para corrigir a assimetria.

O processo tramita sob o número 5006213-43.2024.8.24.0036.

Redação Cultura FM | Deive Leoni

Foto: Banco de imagens




01/10/2026 – Cultura FM

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