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Uma mulher será indenizada em R$ 28.630,81 após uma prótese de silicone romper e provocar alterações nas mamas. O caso foi julgado pela Justiça em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina.
A paciente havia colocado as próteses em novembro de 2020. Cerca de dois anos depois, em janeiro de 2023, começou a sentir dores na mama esquerda. Exames de ultrassonografia e, posteriormente, uma ressonância magnética identificaram a ruptura do implante.
Com a indicação médica para retirada e substituição da prótese, a mulher conseguiu autorização do plano de saúde para realizar o procedimento. No entanto, segundo o processo, não encontrou um cirurgião credenciado disponível nas proximidades e decidiu fazer a cirurgia de forma particular.
Durante o procedimento, a prótese rompida foi retirada e substituída por outra fornecida pela própria fabricante, por meio de um programa de substituição de produtos.
O problema é que a troca foi realizada somente na mama esquerda. De acordo com o relato da paciente, a diferença entre os implantes deixou as mamas assimétricas, além de gerar gastos com a cirurgia e o período de recuperação.
Durante o processo, a fabricante argumentou que a ruptura poderia ter sido provocada por uma contratura capsular grau IV, e não necessariamente por um defeito do produto. A empresa também afirmou que não havia comprovação de falha na fabricação e que o programa de substituição previa apenas o fornecimento de uma nova prótese.
Uma perícia médica foi realizada para avaliar a causa da ruptura. Como o implante retirado não estava mais disponível para análise, não foi possível determinar a origem do problema com certeza absoluta.
Ainda assim, o laudo apontou a falha do produto como a causa mais provável, considerando o período entre a implantação e o surgimento do problema e a ausência de registros de trauma, compressão excessiva ou outras intercorrências cirúrgicas.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou comprovados o defeito do produto e a relação com os problemas apresentados pela paciente.
A fabricante foi condenada ao pagamento de:
Somados, os valores chegam a R$ 28.630,81.
Por outro lado, a Justiça rejeitou os pedidos relacionados à renda que a mulher teria deixado de receber e ao pagamento de uma eventual cirurgia futura para corrigir a assimetria.
O processo tramita sob o número 5006213-43.2024.8.24.0036.
Redação Cultura FM | Deive Leoni
Foto: Banco de imagens